Os
advogados Angela Estrela Costa, Tiago Magalhães e Clodoaldo Moreira,
juntamente com a estudante de Direito Ana Luiza Oliveira Fleury Morais,
propuseram um anteprojeto de lei ao Senador Wilder Morais que visa
alterar o CC para reconhecer o casamento virtual, no metaverso.
No anteprojeto consta as seguintes alterações no CC:
"Art.
1.515. Os casamentos religiosos e virtuais que atenderem às exigências
da lei para a validade do casamento civil, equiparam-se a este, desde
que registrados no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data
de sua celebração.
Art.
1515, S1° O casamento virtual será realizado, através de sistema
digital, assinado por meio eletrônico. O casal deverá utilizar gravação
de som nítida e imagem clara, contendo a declaração da data de
realização do ato, observando-se, ainda que:
I
- a mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas
computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, com
a declaração dos interessados de que no vídeo consta o casamento,
apresentando também sua qualificação;
II
- para o casamento virtual, entendendo-os essa como vídeos, fotos,
senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados
exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem. O casamento
virtual, em vídeo, não dispensa a presença das testemunhas para sua
validade;
III
- o casamento virtual deverá ser validado em cartório, após noventa
dias da sua realização, por meio digital, confirmando seus termos
através do mesmo meio digital utilizado para formalização;
IV
- o casamento virtual digital deverá ser assinado digitalmente pelo
contraentes, com reconhecimento facial, criptografia SHA-512, tecnologia
BlockChain, SSL Certificate e adequação ao bojo da LGPD, garantindo
segurança para os consortes (NR). **
Art.
1.516. Os registros dos casamentos religiosos e virtuais submetem-se
aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil."
O
argumento dos advogados para as alterações na lei é de que o casamento
virtual já é uma realidade em muitos países, permitindo que as pessoas
se casem em ambientes virtuais imersivos.
"No
ano de 2022 nos Estados Unidos, um casal de Phoenix se casou com suas
identidades digitais, marcando a primeira celebração de um casamento no
metaverso. A cerimônia foi realizada na propriedade do Rose Law Group em
Decentraland, à frente do Oficial de Justiça da Suprema Corte Clint
Bolick e mais de 2.000 convidados virtuais."
Para
os idealizadores do PL, com essa proposta de alteração no CC, os casais
que optam por essa forma de casamento terão sua união reconhecida
legalmente, garantindo seus direitos e deveres como qualquer outro
casal.
Além
disso, de acordo com os autores do projeto, o casamento virtual oferece
diversas vantagens, como a personalização completa da cerimônia e a
possibilidade de convidar pessoas de todo o mundo, independentemente da
distância física. Para os advogados, esse anteprojeto de lei, se faz
necessário diante das mudanças e modernidades do mundo atual.
(Migalhas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário