A
1ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu manter a indenização a um
homem que ficou tetraplégico ao utilizar um aparelho de academia ao ar
livre em São José/SC. O município foi condenado ao pagamento de R$ 100
mil por danos morais, mais R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 5,9 mil
por danos materiais à vítima.
A
administração municipal também foi condenada ao pagamento de pensão
vitalícia ao autor, no valor de um salário-mínimo vigente, desde a data
do evento até o fim da sua vida, bem como ao pagamento de cuidadora pelo
período mínimo de quatro horas diárias, até o valor de R$ 1,8 mil
mensais.
Além
disso, o município deverá custear de forma vitalícia três sessões
semanais de fisioterapia, que poderão ser disponibilizadas pela rede
pública de saúde. Por fim, ainda deverá custear a aquisição de um
veículo minivan, adaptado com rampa de acesso para cadeirante, com preço
estimado em R$ 82 mil.
O
autor ingressou em juízo com ação indenizatória por danos morais, danos
estéticos e prejuízos materiais contra o município por conta de
acidente ocorrido em uma academia ao ar livre. Em setembro de 2016, ele
sofreu trauma raquimedular e fratura na quinta vértebra cervical ao
utilizar um equipamento defeituoso instalado na praça da rua Maria de
Oliveira, no bairro Serraria, denominado de "simulador de caminhada". Em
razão do infortúnio, ficou tetraplégico.
Tanto
a vítima do acidente como a prefeitura recorreram da decisão de 1º
grau, proferida pelo juiz Otavio José Minatto, da vara da Fazenda
Pública de São José/SC. A primeira pediu a majoração dos valores
indenizatórios e benefícios assistenciais, enquanto a segunda pediu a
redução das indenizações pela metade, ao alegar culpa concorrente da
vítima. O município pediu também que o apelado realize o recadastramento
anual obrigatório no mês de seu aniversário para fazer prova de vida,
pedido que foi deferido pela decisão de 2º grau.
Em
seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller afirma não haver
controvérsia quanto à responsabilidade do município nos fatos ocorridos,
já que o acidente se deu em virtude de defeito em equipamento público
que estava sem a barra frontal, mas ainda assim disponibilizado ao
público.
"O
fato ocorreu à noite (23h00) em local com pouca iluminação e sem
qualquer sinalização de interdição do instrumento. Logo, resta evidente
que as sequelas causadas no autor - "Trauma Raquimedular e Fratura na
Quinta Vértebra Cervical (C5)" (Evento 3, Informação 23) -, se deram por
culpa do Município de São José."
A
queda ocorreu às 23h, em local com pouca iluminação e sem qualquer
sinalização de interdição do instrumento. "Aparelhos não podem ser
vistos como armadilhas, como se o usuário tivesse a obrigação de
utilizá-los com prévia inspeção, em substituição ao dever de zelo
municipal", destaca o voto, acompanhado pelos demais integrantes do
órgão julgador.
Informações: TJ/SC.
Via portal Migalhas
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