A
desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da
6° Região (TRF6), negou parcialmente, no último dia 28, um pedido de
habeas corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no
então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade mineira
de Juiz de Fora. Desde então, Adélio está detido no Presídio Federal de
Campo Grande (MS).
A
ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de
Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de
segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na
revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo
em que o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.
No
relatório, a magistrada disse não ser possível reconhecer a extinção da
punibilidade, pois a medida é de competência de juízos de execuções.
Mas fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos.
“Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento
ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a
duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena
cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª
parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.
Em
outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e
movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua
transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o
local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Em 2019,
Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações
criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado.
Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na
cadeia federal.
Veja
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