Presidente
do STF, ministra Rosa Weber marcou para a próxima quarta-feira, 24 de
maio, o julgamento que decidirá se o porte de drogas para consumo
próprio é crime. O processo é o quarto item da pauta do dia.
O
caso começou a ser julgado em 2015, mas acabou interrompido por pedido
de vista de Teori Zavascki. O ministro faleceu em 2017, em um acidente
aéreo, e o processo foi transferido para Alexandre de Moraes, que
liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.
Até o momento, votaram três ministros: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Mendes
votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei
11.343/06), que define como crime o porte de drogas para uso pessoal,
entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Para o
ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às
drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto,
no entanto, o relator afastou apenas os efeitos penais da conduta,
mantendo, "até o advento de legislação específica", as punições de ordem
administrativa (multa).
Fachin e Barroso seguiram o entendimento, mas limitaram o voto ao porte de maconha.
O caso tem repercussão geral reconhecida.
Política de drogas
Em
agosto do ano passado, a equipe de Migalhas esteve com o ministro
Barroso. Na ocasião, S. Exa. comentou que é preciso repensar, sem
superstições e preconceitos, fórmulas alternativas à maneira como se tem
combatido as drogas no Brasil, para entender e livrar comunidades
inteiras do domínio do tráfico.
"As prisões estão entupidas de jovens primários e nós não conseguimos diminuir o poder do tráfico."
Ministro reforçou que sempre que algo não está funcionando é preciso discutir outras propostas.
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